Como funciona a "barriga de aluguel"?
Quem nunca ouviu a
expressão "barriga de aluguel"? O título já
foi até tema de novela e é cercado de questões éticas e culturais. Trata-se de
um tratamento utilizado quando a mulher não pode engravidar, seja por não ter
útero ou pela presença de doenças graves que contraindicam a gravidez, mesmo tendo
óvulos capazes de gerar um bebê. Nesta situação, este casal gera o embrião
através de técnicas defertilização in vitro (FIV) e, este embrião, é
transferido para o útero de outra mulher, que "carrega" o bebê por
nove meses e dá a luz. Após o nascimento, o bebê é devolvido aos pais.
Apesar de parecer
recente, histórias semelhantes remetem a um passado distante. Segundo a Bíblia,
no livro de Gênesis, Sara e Abraão formavam um casal até então sem herdeiros.
Sara tinha 75 anos, incapaz de engravidar. Assim, ofereceu sua escrava egípcia
Hagar para que gerasse o primeiro filho de Abraão, Ismael. Hoje, com o advento
da FIV, há possibilidade de formar os embriões fora do útero, sem necessidade
da relação sexual propriamente dita, o que viabilizou o uso da "barriga de
aluguel" moderna.
Agora vamos a uma
questão importante: o termo "barriga de aluguel", apesar de ser muito
utilizado, é um termo inadequado, pois implica relação comercial que não é
permitida em nosso país. No Brasil, denominamos "doação temporária do
útero" ou "gestação de substituição". Veja como funciona:
Quais são as
principais indicações?
- ausência
de útero: mulheres submetidas à retirada do órgão (histerectomia)
- defeitos
congênitos como malformações uterinas ou alterações que impeçam a gravidez
- doenças
maternas com alto risco de morte durante a gestação, como doenças
cardíacas, pulmonares ou renais graves
- inúmeras
falhas de implantação prévias: quando há transferência de embriões, mas
não ocorre gestação.
Quais são os passos
do tratamento?
O tratamento é semelhante à FIV tradicional: utilizamos
medicações para estimulação dos ovários da mãe, realizamos a captação dos
óvulos no momento ideal e a fertilização destes pelos espermatozoides do
parceiro.
No entanto, os embriões formados são transferidos no útero de
substituição (da mulher doadora), que é previamente preparado com hormônios. Vale ressaltar que tanto o casal
quanto a mulher que irá doar o útero devem passar por uma consulta
especializada, sendo solicitados exames como sorologias e tipagem sanguínea.
O que diz a
Legislação
A nova resolução do Conselho
Federal de Medicina (2.013/13) determina que as doadoras temporárias do útero
devem ser parentes de até quarto grau, ou seja, mãe, filha, irmã, avó, tia ou
prima da doadora genética (mãe biológica). Os demais casos, como ausência de
mulheres com esse grau de parentesco, devem ser autorizados pelo Conselho Regional
de Medicina. Como já apontado, a doação temporária do útero não deve ter
caráter lucrativo ou comercial.
É importante ressaltar que a
relação entre as pessoas que participam deste tratamento é exatamente oposta ao
que temos na doação de óvulos (ovodoação). No tratamento com útero de
substituição, as pessoas tem que ter um vínculo prévio (parentes ou amigos),
para se evitar problemas futuros. Já a ovodoação deve ser anônima, pelo mesmo
motivo.
A nova resolução determina que
"é permitido o uso de técnicas de Reprodução Assistida (FIV) para
relacionamentos homoafetivos", o que não era explícito na resolução de
2010. Assim, fica mais transparente o acesso desses tratamentos aos casais
homossexuais.
Por fim, ressalto que esse é
um tratamento um pouco diferente e que necessita de grande generosidade entre
as mulheres envolvidas. Fonte: minhavida
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